Validador de Factura Electrónica

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A Resolução de Conselho de Ministros n.º 137/2005, publicada no Diário da República de 17 de Agosto, determina que os serviços e organismos públicos integrados na administração directa e indirecta do Estado procedam à troca de facturas ou documentos equivalentes por via electrónica.

A UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP, foi designada para acompanhar e avaliar a execução desta resolução, disponibilizando um conjunto de ferramentas para a o efeito:

Este validador permite validar os seus documentos em formato UBL (xml) contra a especificação regional (Portugal) do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, certificando que o documento é integrável no Sistema de Informação Contabilística da Direcção Geral do Orçamento.

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